Nesta última semana na câmara dos Deputados foi aprovado o “coronavoucher”, um projeto de Lei (PL 9.236/17), que auxiliará trabalhadores em situações informais e também os microempresários que terão suas rendas comprometidas durante esse período de isolamento como medido de prevenção do COVID-19. As pessoas que terão direito ao auxilio receberão de R$600 a R$1.200,00 pelo período de três meses.
De acordo com pesquisas realizadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), os trabalhadores que não possuem registros formais representam 41,1% dos trabalhadores do país, e com o avanço da Epidemia, eles são o grupo que mais sofrerá consequências econômicas, com isso foi criado um projeto de lei para beneficiar até 24 milhões de brasileiros que vivem do trabalho informal.
A Medida Provisória do Planalto aprovado inicialmente pelos deputados era de apenas R$ 200,00, mas o valor foi alterado e adicionaram a possibilidade de mulheres responsáveis pelo sustento dos seus lares tirarem até R$1.200,00. Alguns trechos do projeto ainda podem continuar a sofrer alterações tanto pelo Senado que será apreciado já na próxima segunda feira (30), ou ser vetados pela presidência, no momento da sanção, caso seja necessário o Executivo fará a prorrogação da duração, que por enquanto é de três meses. Algumas outras propostas do governo para os outros trabalhadores aguardam votações.
O que é necessário para receber o auxílio emergencial do Coronavoucher?
- Ter acima de 18 anos de idade;
- Não ter nenhum tipo de benefícios previdenciários ou algum tipo de assistência como a bolsa família, seguro desemprego e aposentadoria.
- Não possui cadastro em emprego formal na condição de microempreendedor individual (MEI), que contribui com o Regime geral da Previdência Social, ou ser um trabalhador que tenha cadastro único do Governo Federal;
- A renda familiar (soma da renda de todos os membros) não pode ser acima de R$3.135,00 que corresponde a três salários mínimos, ou a renda por pessoa deve ser menor que meio salário mínimo, que corresponde ao valor de R$522,50;
- No ano de 2018 não tiver recebido mais de R$ 28.229,70 em renda tributável.
E quem terá direito a receber três mensalidades de R$1.200,00?
- É necessário que seja mulher, sem companheiro e que seja a única provedora do lar, essas mulheres terão direito ao beneficio com o valor dobrado.
Onde serão realizados os pagamentos aos beneficiários do auxílio emergencial
O pagamento será feito pelas agências da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, através de uma conta poupança digital, não serão cobrado tarifas e a apresentação de documentos não é necessário.
Em breve teremos mais notícias sobre o benefícios do coronavoucher.