Participantes de apresentações ou disputas de montaria de touros, cavalos e outros animais devem usar capacetes e coletes. A lei foi publicada nesta quinta-feira (29) no Diário Oficial do Estado e passa a valer a partir de então.
De acordo com a lei, o uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) é obrigatório em rodeios e atividades similares. Para montarias de touro, o atleta deve usar ambos os equipamentos, já para montar em cavalos, a exigência é somente para o uso do colete.
A norma ainda determina que todos os montadores devem ter os próprios EPIs em boas condições de conservação e de uso, para participar de qualquer atividade do ramo em todo o estado do Tocantins.
A utilização dos EPIs deve ser exigida pelos organizadores dos eventos. O não cumprimento da lei é passível de multa e de cancelamento do evento.
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